Monge
 
 
 
 

11 de julho

NOSSO GLORIOSO PAI SÃO BENTO, Abade

Patriarca dos Monges do Ocidente

Leitura do dia: Mt 5, 1-12a  

Do Sermão sobre as Bem-aventuranças, de São Leão Magno, papa

Os que amam vossa lei têm grande paz

               Com toda razão se promete aos puros de coração a bem-aventurança da visão de Deus. Para merecermos esta visão, disse também o Senhor: Bem-aventurados os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus (Mt 5, 9). Esta bem-aventurança, amados filhos, não se refere a qualquer espécie de concórdia ou harmonia humana, mas àquilo de que fala o Apóstolo: Tende paz com Deus (Rm 5, 1), e de que afirma o Profeta: Os que amam vossa lei têm grande paz e não há nada que os faça tropeçar (Sl 118 [119], 165).

               Não bastam para garantir esta paz os mais estreitos laços de amizade nem as mais perfeitas semelhanças de caráter, se não estão em harmonia com a  vontade de Deus. A amizade fundada em desejos pecaminosos, em pactos injustos e alianças criminosas, nada têm a ver com a sublimidade desta paz. O amor do mundo não se harmoniza com o amor de Deus, nem pode tomar parte na comunidade dos filhos de Deus quem não se afasta dos que vivem segundo a carne. Mas aqueles que têm sempre em Deus seu pensamento, solícitos em guardar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz (Ef 4, 3), esses nunca se apartam da lei eterna, dizendo na oração com fé sincera: Seja feita a tua vontade assim na terra como no céu (Lc 6, 10).

               Estes são os que promovem a paz, estes são os que vivem em santa harmonia e perfeita concórdia, estes são os que merecem ser chamados eternamente filhos de Deus e co-herdeiros de Cristo (Rm 8, 16.17); porque o amor de Deus e o amor do próximo os tornam dignos do prêmio eterno. Jamais temerão adversidades ou perturbação alguma; terminado o combate de todas as tentações, descansarão tranqüilos na paz de Deus, por nosso Senhor, que vive e reina com o Pai e o Espírito Santo pelos séculos dos séculos. Amém.

Sermo 95, 8-9, De Beatitudinis
 (Patrologia Latina 54, 465-466)

                                                            

 

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Última revisão: 27/06/2006
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